Conheça a ACISA






ACISA - JUNTOS SOMOS SEMPRE MAIS FORTES
É com esse entendimento de parceria e união que buscamos crescer e nos fortalecer enquanto instituição. A Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agronegócio - ACISA, tem como fator principal o desenvolvimento e crescimento dos nossos associados.
Desta forma, estimulamos a relação profissional e de negócios oportunizando ferramentas de gestão, que estão em nossos programas, acreditando em uma comunicação aberta e verdadeira, onde possamos compartilhar conhecimento nos mais variados setores da ACISA, oportunizando maior interação entre todos.
A ACISA busca fortalecer as atividades empresariais, dentro dos princípios da livre iniciativa, desenvolver ferramentas de apoio à operação das empresas associadas, atuando inclusive, junto ao poder público na defesa dos princípios e ideias que permitam ao empresariado cumprir seu papel econômico e social, pois somos membros permanentes do Conselho da Comunidade.
Estamos procurando no nosso dia a dia, implantar o que pensamos em um planejamento estratégico para a instituição, para os próximos seis (6) anos de gestão. Investir em ferramentas de comunicação, implantação de novos projetos que integrem cada vez mais associados, poder público e a comunidade, sem esquecer da importância da qualificação e dos interesses de cada associado.
A ACISA está presente em diversos segmentos da comunidade santocristense e da região.
Atualmente busca alinhar uma estratégia de negócio ainda mais apurada, trazendo para a sua nomenclatura, o termo agronegócio. Transferimos para esta inscrita, um jeito novo de olhar para o setor e modernizá-lo, interagindo de maneira mais apropriada com o comportamento dos negócios globalizados que hoje também nos envolvem. Em razão disso é que decidimos alterar nossos estatutos, estendendo as atividades da Associação para o segmento de agronegócio.
Esta nova visão, mais moderna a objetiva, também vem ao encontro do alinhamento que temos com a FEDERASUL, que parceira do agronegócio, se comunica com o setor, apoiando feiras importantes e de renome estadual.Temos participação ativa nas atividades da Federasul, da FEBAP e da RENIC, Agenda 2020, além da construção e consolidação de uma parceria forte e saudável com o Poder Público Municipal e com a Câmara de Vereadores.
Mas nenhuma dessas ações que estamos desenvolvendo seriam possíveis se a atual diretoria da ACISA não fosse tão participativa como é, atuando a favor da comunidade e do empresariado local em ações conjuntas com o poder público e com outras instituições.
A todos os colegas da diretoria e aos associados da ACISA, o meu muito obrigado por me ajudarem a fazer com que a nossa associação cumpra o seu papel de responsabilidade social, como está previsto nas suas normas e no seu Estatuto.
A vocação empreendedora dos empresários de Santo Cristo, do Turismo e da produção agropecuária, em especial a bacia leiteira, a suinocultura, a bovinocultura de corte e as mais de 50 agroindústrias instaladas no município tem sido sempre lembradas e citadas em todas as atividades externas que participamos.
Além disso, a atuação das empresas daqui é muito ampla. São várias as empresas que tem sua sede em Santo Cristo e filiais em vários municípios do Estado e fora dele, levando o nome de Santo Cristo com talento e empreendedorismo.
E é este jeito novo de construir o amanhã, ampliando a capacidade de produção do que se faz por aqui, demonstrando condições diferenciadas para gerir negócios, com um trabalho em equipe e alinhado é que buscamos realizar as atividades e projetos a serem implantados na associação.
Todos juntos, pensando a ACISA cada vez mais forte e integrada com seus associados e oportunizando a todos conhecimento diferenciado e uma comunicação eficiente, capaz de mantê-los informados sobre os negócios a que estão inseridos, bem como trazendo ideias novas e diversificadas.
Sigamos juntos nessa nova caminhada de parceria, motivação e confiança em um futuro próspero e de resultados.
"Ser um parceiro que agrega valor aos negócios de nossos associados, representando interesses e provocando o seu desenvolvimento de maneira ativa e efetiva, será nosso desafio diário"
- Sidnei Zimmer

Ao aceitar o desafio de conduzir a ACISA no biênio 2024-2025, juntamente com a diretoria, alicerçamos todo o planejamento estratégico da entidade em 4 pilares, que são: Representação, Capacitação, Inovação e Transparência.
Num mundo em constante evolução e transformação, é papel e desafio de nossa entidade estar aberta para abraçar o novo e ajudar a capacitar tanto empresários, como seus colaboradores, através do projeto Capacitar 3, que visa fortalecer o braço da educação.
Com isso, estruturamos uma agenda que irá proporcionar muitos momentos, como a retomada do projeto “CASES DE SUCESSO”, os quais irão contar a história de pessoas de nossa comunidade que fizeram e fazem a diferença, e, também, um calendário de palestras de alto impacto.
Outro objetivo em mente será o fomento ao consumo local, promovendo ações, capitaneadas pela ACISA, com o objetivo de unir e organizar ainda mais o comércio, indústria e serviços de Santo Cristo, fazendo com que tenhamos a valorização de nossas empresas e, por consequência, o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
Para tudo isto ser possível, precisamos que nossos empresários caminhem junto conosco. A ACISA pode e será ainda mais representativa com a ampliação do número de associados, objetivo norteador da nossa gestão, que está cada vez mais próximo e mais presente, mostrando a todos os benefícios diretos e indiretos de ser um associado.
E como declarado, na missão de nossa entidade, não mediremos esforços para representar, fomentar e apoiar o desenvolvimento do associado, através de serviços e capacitação, promovendo o empreendedorismo e inovação.

1978 - 1979



1986 - 1987

1990 - 1991
1992 - 1993



2000 - 2001







2014 - 2015



2022 - 2023


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTO CRISTO
CAPÍTULO I
Art. 1º - A Associação Comercial e Industrial de Santo Cristo, fundada 20.07.76 como Sociedade Civil, é composta de número ilimitado de sócios.
Art. 2º - A Associação tem o seu foro jurídico e sede legal, na cidade de Santo Cristo, município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - A Associação terá duração por tempo indeterminado.
Art. 4º - São fins da Associação:
a) representar o corpo comercial e industrial desta praça erante os poderes públicos municipais, estaduais, federais e internacionais;
b) constituir-se pelos meios a seu alcance, defensora de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento do comércio e da indústria;
c) amparar e defender os interesses gerais das classes que representa;
d) difundir e estreitar as relações entre seus associados, a fim de aproximá-los para facilitar entendimentos recíprocos ou em prol dos interesses da classe e que pertencem;
e) criar um fundo de reserva destinado especialmente a ampliação, melhoramento do edifício sede, e suas instalações;
f) criar uma biblioteca sobre assuntos comerciais, industriais, econômicos, agrícolas, etc., que será franqueada nos sócios;
g) manter, um consultório jurídico para solucionar as consultas das diretorias, e, gratuitamente, as dos membros da associação, desde que versos sobre pontos referentes ao Direito Comercial, Fiscal ou Sócio – Trabalhista;
h) facilitar, por todos os meios a seus alcance, ou iniciar a fundação de corporações ou sociedade que tenham por fim a defesa ou progresso do comércio e indústria.
CAPÍTULO II
Dos sócios – Sua Admissão – Direitos e deveres
Art. 5º - Pode ser associado da Associação toda pessoa física ou jurídica, de ilibada reputação, que, legalmente habilitada, exerça atividade comercial ou industrial, em qualquer modalidade econômica ou financeira, ou a que diretamente esteja ligado à vida econômica e com organização própria, desde que aceite os presentes estatutos, seja proposta por outro associado e admitida pela Diretoria.
Parágrafo 1º - Pode, ainda, ser associado da Associação Comercial e Industrial todo aquele que, tendo exercido a atividade comercial ou industrial, não a tenha abandonado há mais de cinco anos, desde que preencha os demais requisitos deste artigo.
Parágrafo 2º - Excepcionalmente, como premio de serviços relevantes prestados à Associação, pode ser admitida como associada, pessoa cuja atividade não esteja enquadrada no disposto neste artigo.
Art. 6º - Os associados serão distribuídos pelas categorias seguintes:
a) FUNDADORES – não sócios fundadores os que assinaram o livro da presença ou reunião de fundação;
b) EFETIVOS – ou residentes ou domiciliados neste município.
c) HONORÁRIOS – as pessoas associadas ou estranhas que, havendo prestados relevantes serviços à associação ou a classe, forem elevados a esta categoria por proposta da Diretoria com a aprovação da Assembleia Geral, em escrutínio secreto e maioria de votos.
Art. 7º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
Art. 8º - A admissão de sócios far-se-á por deliberação da Diretoria, em virtude da proposta de um ou mais sócios, subscrita pelo proponentes e pelo candidato.
Art. 9º - A joia de admissão e as mensalidades dos sócios serão estipuladas pela Diretoria, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Art. 10º - São direitos dos associados:
a) gozar de todas as vantagens, que, direta ou indiretamente a Associação lhes possa proporcionar;
b) votar e ser votado;
c) requerer a sua exclusão do quadro social, o que só poderá fazer por escrito, depois de pagas as contribuições em atraso;
d) frequentar o edifício social, utilizar-se da biblioteca e demais organizações e dependências da Associação, franqueadas aos associados de conformidade com o respectivo regimento;
e) apresentar memoriais, indicações ou propostas que interessem aos fins sociais;
f) apresentar visitantes nacionais ou estrangeiros, inscrevendo-os no registro de visitantes;
g) recorrer à Assembleia Geral, como última instância, de todos os atos e deliberações da Diretoria, que violem direitos assegurados nestes Estatutos.
Parágrafo único – Todo o associado que for transferido para categoria superior conservará os direitos adquiridos na categoria originária.
Art. 11º - São deveres dos sócios:
a) envidar todos os esforços pelo desenvolvimento, prosperidade e bom nome da Associação;
b) observar, acatar e cumprir os estatutos e regulamentos internos e quaisquer deliberações dos poderes constituídos da Associação;
c) aceitar e bem desempenhar os encargos que lhe forem cometidos pela Assembleia Geral ou pela diretoria;
d) comparecer às Assembleias Gerais;
e) pagar pontualmente suas mensalidades.
Art. 12º - Serão canceladas as matrículas dos sócios:
a) que não pagarem suas contribuições por mais de três meses consecutivos, desde que avisados pelo tesoureiro, por carta, do atraso em que se acham;
b) que praticarem quaisquer atos desabonatórios.
§ 1º - As penalidades serão aplicadas pela diretoria, cabendo recursos para o digo a Assembleia Geral em primeira instância.
§ 2º - Os sócios que forem eliminados por falta de pagamento das suas mensalidades poderão ser readmitidos, desde que satisfaçam os seus débitos em atraso, e a diretoria, mediante a proposta de um associado, julgo que o candidato deva ser readmitido.
CAPÍTULO III
Art. 13º - São órgãos deliberativos, dirigentes e colaboradores da associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Fiscal;
d) As Comissões Especializadas e
e) As Delegações Distritais.
CAPÍTULO IV
Das Assembleias Gerais
Art. 14º - A Assembleia Geral é o poder soberano da Associação e delibera, por simples maioria, acerca de todos os assuntos de interesse social e da própria classe, desde que trazidos a debate pelos demais órgãos sociais ou por qualquer associado, e constem em ordem do dia.
§ 1º - Consideram-se sócios quites os que tiverem pago as suas contribuições.
§ 2º - Casa sócio terá um voto, embora seja firma coletiva ou sociedade.
§ 3º - Os sócios poderão fazer-se representar somente por pessoa autorizada por escrito.
Art. 15º - A convocação das Assembleias Gerais deverá ser feita pela imprensa, rádio ou por intermédio de circulares dirigidas a cada um dos sócios com a antecedência mínima de seis dias e com a designação do local, dia, hora e fins.
Art. 16º - As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal.
Art. 17º - As Assembleias Gerais somente funcionarão se comparecerem pelo menos 2/3 dos sócios quites; na falta deste número meia hora depois, se estiverem presente 1/3 dos sócios e com qualquer número após trinta minutos; observando-se um número mínimo de dez associados.
Art. 18º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no primeiro trimestre para:
a) Discutir e votar as contas da Diretoria, e parecer do Conselho Fiscal.
b) Eleger o Presidente, o Vice-Presidente Comercial, o Vice-Presidente Industrial e o Conselho Fiscal de acordo com os presentes estatutos.
c) Tratar de assuntos de interesse social constantes na ordem do dia.
Art. 19º - As Assembleias Gerais extraordinárias terão lugar sempre que o Presidente ou a Diretoria as julgar necessárias, ou então a requerimento de 1/3 dos sócios quites, que deverão especificar pormenorizante os motivos que justifiquem a convocação:
Art. 20º - Nas Assembleias Gerais extraordinárias, observar-se-á o disposto no artigo 17º, salvo se forem requeridas pelos sócios, caso em que somente poderão deliberar achando-se presente, pelo menos a metade dos que a requereram.
Art. 21º - As votações nas Assembleias Gerais serão assim reguladas:
a) serão simbólicas, rejeitando os que se levantarem, aprovando os que ficarem sentados, nos diferentes assuntos que se tratar, inclusive na votação sobre os atos e contas da Diretoria;
b) serão por escrutínio secreto e por cédulas, nas eleições, e por esferas brancas e pretas, nas questões pessoais.
CAPÍTULO V
Da Administração
Art. 22º - A Associação Comercial e Industrial será administrada pr uma diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente Comercial, Vice-Presidente Industrial, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, eleita a cada dois anos pela Assembleia Geral Ordinária, exceto o 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro que serão de livre escolha do Presidente.
§ 1º - Poderão ser eleitos para membros da Administração, os Diretores, Gerentes ou Procuradores de associados, a quem representarão para todos os efeitos.
§ 2º - A Diretoria poderá funcionar em sessão desde que compareçam a metade e mais um dos membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o desempate.
§ 3º - A Diretoria efetuará, pelo menos uma vez por mês, uma reunião ordinária, à qual poderão comparecer os demais sócios, que, nessas reuniões, não terão direito a voto.
Art. 23º - A Diretoria coletivamente, compete além de outras atribuições que estes estatutos lhe conferem:
a) – representar e dirigir a associação, administrar os seus bens e promover por todos os meios o seu engrandecimento;
b) – elaborar os regulamentos que se tornarem necessários;
c) – cumprir e fazer cumprir as determinações dos estatutos e regulamentos, bem como as suas próprias resoluções e as das Assembleias Gerais;
d) - admitir ou excluir os sócios de acordo com as disposições destes estatutos;
e) – nomear comissões especiais para auxiliá-la em suas funções;
f) – adquirir para a biblioteca da Associação, livros, jornais, revistas e publicações de interesse;
g) – nomear e demitir os auxiliares necessários ao bom funcionamento dos serviços, determinando-lhes as categorias e os vencimentos;
h) – esforçar-se pela satisfação e execução dos fins associativos, promovendo tudo quanto possa concorrer para o engrandecimento da Associação, empregando, livremente, os meios que lhe parecem oportunos e convenientes;
i) – apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório de sua administração, as contas relativas a receita e as despesas realizadas no período social, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
j) – resolver os casos não previstos nos estatutos, sujeitando suas resoluções e atos a aprovação da Assembleia Geral;
k) – arrecadar a receita da sociedade, determinando e pagando as despesas sociais;
l) – manter delegados idôneos, nas capitais do Estado e do País, junto as Federações das Associações Comerciais e Industriais, com o fim de representar esta Associação e propugnar pelo interesse das classes que congrega;
m) – criar departamentos de serviços, sendo que as reuniões destes departamentos, serão presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário da Associação.
Art. 24º - O Presidente é o principal representante da Diretoria e o principal dirigente da Associação, cumprindo-lhe especificamente:
a) – convocar a diretoria, presidindo-lhe as reuniões;
b) - convocar as Assembleias Gerais ordinárias extraordinárias, presidindo-lhes as reuniões, até que se constitua definitivamente a mesma;
c) - representar a Associação em juízo ou fora dele ou delegar poderes;
d) – manter a ordem nas sessões e reuniões que presidir, suspendendo-as ou adiando-as, sempre que julgar conveniente;
e) – assinar a correspondência da Associação;
f) – assinar com o secretário, as atas das sessões da diretoria;
g) – autorizar as despesas extraordinárias, sujeitando seu ato a aprovação da diretoria.
h) – autorizar o pagamento das despesas, pondo o pague-se nas contas já devidamente conferidas;
i) – rubricar os livros de atas e outros;
j) – convocar as comissões especiais nomeadas pela Diretoria e fornecer-lhes todos os esclarecimentos e documentos necessários;
k) – resolver os casos que dependerem da pronta solução, dando conhecimento à Diretoria, na primeira reunião.
Art. 25º - Compete aos Vice-Presidentes auxiliarem o Presidente e substituí-lo em sues impedimentos e faltas.
§ único – O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente que no ato da sua eleição obteve maior número de votos.
Art. 26º - Compete ao 1º Secretário:
a) – substituir o Presidente, na falta ou impedimento deste e dos Vice-Presidentes;
b) – dirigir todos os trabalhos referentes a Secretaria da Associação, redigir a correspondência de caráter social para assinatura conjunta com o Presidente;
c) – responsabilizar-se pelos livros, documentos e respectivo arquivo, pelo qual deverá zelar;
d) – supervisionar, fiscalizar, orientar e determinar os trabalhos atribuídos ao Secretário Executivo.
Art. 27º - Compete ao 2º Secretário, auxiliar o primeiro e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art. 28º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) – arrecadar todas as rendas da Associação e pagar sob documento, as despesas, devidamente autorizadas pelo Presidente;
b) – ter sob guarda e responsabilidade todos os valores da Associação;
c) – assinar, com o presidente, todos os documentos relativos a recebimentos de fundos pertencentes à Associação, exceto os recibos de joias e mensalidades, que levarão somente a sua assinatura;
d) – apresentar ao Conselho Fiscal, no decurso e no fim de cada exercício, as contas da receita e despesas socias;
e) – depositar num banco associado, designado pela diretoria os dinheiros pertencentes à Associação;
f) – organizar e manter em dia a lista dos sócios para fins de cobrança;
g) – avisar, por carta circular, os sócios que não tenham pago suas contribuições;
h) – endereçar ao Presidente uma lista de sócios que não tenham acudido ao convite de se quitarem com os cofres sociais;
i) – contratar sob sua exclusiva responsabilidade, um ou mais cobradores, para arrecadação da receita da Associação, mediante a percentagem que for estipulada pela Diretoria;
j) – ter uma rigorosa escrituração da receita e despesa;
k) – apresentar, nas Assembleias Gerais, o registro do pagamento das mensalidades, devidamente em dia.
Art. 29º - Compete ao 2º Tesoureiro: substituir ao primeiro em seus impedimentos ou faltas e auxiliá-lo no serviço da Tesouraria.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
Art. 30º - O Conselho Fiscal é o órgão controlador das finanças da Associação.
Art. 31º - Ao Conselho Fiscal, que será composto de três membros efetivos e de três suplentes eleitos e cada dois anos pela Assembleia Geral Ordinária, em escrutínio secreto, compete:
a) – examinar, em qualquer tempo, os livros e papéis da Associação, o estado do caixa e da tesouraria, cumprindo à Diretoria fornecer-lhe as informações que desejar;
b) – lavrar em livro, próprio parecer sobre as finanças da Associação, no exercício em que serviram, para ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária;
c) – emitir parecer, quando consultado pela Assembleia Geral sobre matéria referente às finanças da Associação;
CAPÍTULO VII
Das Delegações Distritais
Art. 32º - Em cada sede distrital onde houver um regular número de associados, a Diretoria poderá credenciar um delegado da Associação, com a incumbência de manter contato com os sócios do distrito, cooperar para o aumento do quadro social, transmitir à Diretoria quaisquer sugestões de interesse social que lhe sejam solicitados, bem como desempenhar quaisquer cargos confiados pela diretoria, inclusive cobrança de contribuições sociais, distribuições de avisos, circulares, boletins informativos, etc.
§ único – Os delegados distritais poderão participar das reuniões de Diretoria e discutir os assuntos em deliberação.
CAPÍTULO VIII
Do Secretário Geral
Art. 33º - O cargo executivo remunerado, é de livre nomeação e exoneração do Presidente e será confiado a pessoa de idoneidade e competência comprovadas.
§ único – O Secretário executivo, quando no desempenho de suas funções , deve respeito e consideração a todos os membros da Diretoria, mas somente obediência às ordens emanadas do Presidente, Secretário e Tesoureiro em exercício.
Art. 34º - São atribuições do Secretário Executivo:
a) – encarregar-se de todo o expediente da associação, receber a abrir a correspondência, fazer o apanhado das atas da Diretoria, bem como lavrá-las;
b) – estar sempre presente às sessões;
c) – fazer a leitura, nas sessões de Diretoria, do expediente e do mais que o Presidente e Secretário indicar;
d) – levar ao conhecimento da Diretoria todos os incidentes que reclamam providencias fora das suas atribuições;
e) – prestar contas, ao tesoureiro, dos dinheiros recebidos e gastos nos serviços a seu cargo;
f) – auxiliar a Diretoria na elaboração do relatório anual.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Art. 35º - O presente estatuto poderá ser reformado a pedido da Diretoria, ou por solicitação de 1/3 dos sócios, em Assembleia Geral.
Art. 36º - Os bens imóveis da Associação só poderão ser alienados ou de qualquer modo gravados, em virtude de autorização expressa da Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e com o assentimento de mais da metade do quadro social.
Art. 37º - A Associação Comercial e Industrial só poderá ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença de no mínimo, dois terços (2/3) dos sócios existentes.
Art. 38º - As dependencias da sede poderão ser franqueadas pela Diretoria para reuniões que tenham relações com o Comércio e Indústria, devendo a solicitação proceder por membros da Associação.
Art. 39º - São absolutamente proibidas as reuniões, na sede da Associação, para fins políticos ou religiosos de qualquer natureza.
Art. 40º - O Edifício da sociedade achar-se-á aberto, a disposição dos sócios, durante as horas determinadas pela Diretoria.
Art. 41º - A bandeira social terá as cores amarelo ouro e branco com o emblema do Comércio e Indústria.
Santo Cristo, 19 de Agosto de 1976.
Conectando empresas, fortalecendo o desenvolvimento local
Nossa missão
Representar, fomentar e apoiar o desenvolvimento do Associado, através de serviços e capacitação, promovendo o empreendedorismo e inovação


Valores
Capacitação e Desenvolvimento
Representação
Empreendedorismo
Inovação
Transparência
Propósito
Ser uma parceira que agrega valor ao negócio do associado
