DECRETO Nº 37, DE 24 DE MARÇO DE 2020

24/03/2020

DECRETO Nº 37, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Altera o decreto nº 36, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19), no município de Santo Cristo.

Adair Philippsen, prefeito de Santo Cristo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 36, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19), no município de Santo Cristo. que passa a ter a inclusão dos seguintes incisos e do §4º:
Art. 3º Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:
(...)
X - ferragens e relacionados ao comércio de construção;
XI - produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios para refrigeração.
(...)
§4º As atividades dispostas nos incisos X e XI do art. 3º, do presente decreto, poderão funcionar somente em regime de plantão, com contato por telefone ou outro meio eletrônico, com as portas do estabelecimento fechadas, devendo dar preferência ao sistema de entrega de seus produtos em domicílio .
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 20 do Decreto nº 36, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19), no município de Santo Cristo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 20. Para fins do disposto neste Decreto consideram-se serviços essenciais, públicos e de interesse público:
I - saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividade de defesa civil;
V - transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
VI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
VII - inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
VIII - vigilância agropecuária;
IX - controle e fiscalização de tráfego;
X - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais
XI - serviços de manutenção de refrigeração;
XII - captação, tratamento e abastecimento de água;
XIII - captação e tratamento de esgoto e lixo;
XIV - abastecimento de energia elétrica;
XV - serviços de telefonia e internet;
XVI - serviços funerários;
XVII - construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;
XVIII - vigilância e certificações sanitárias;
XIX - transporte e uso de veículos oficiais;
XX - fiscalização;
XXI - dispensação de medicamentos;
XXII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XXIII - serviços postais, jornalísticos, radiocomunicação e de comunicação;
XXIV - serviços de recuperação de estradas, pontes e bueiros;
XXV - transporte de numerário.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 36, de 20 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Cristo, 65º Ano de Emancipação, 24 de março de 2020.

Adair Philippsen, Prefeito.

Registre-se e publique-se.
Aline Luiza Ullmann,
Coordenadora da Administração.
Publicação: 24/03/2020
Período: 24/03/2020 a 24/05/2020
Local: quadro de publicações oficiais.

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