Na noite da última sexta-feira foi publicado um acréscimo no decreto 55.162, que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.Apesas do fechamento do comércio em todo o território estadual alguns estabelecimentos podem seguir funcionando desde que na modalidade de tele-entrega ou take-away (retirada no local). Inicialmente a modalidade de retirada no local não determinava áreas específicas, podendo assim se aplicar a todos os logistas.De acordo com o novo texto, a modalidade take-awayfica restrita apenas para produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone, e com hora marcada. Segue proibida a entrada de clientes nos estabelecimentos bem como a aglomeração de pessoas nos locais.Confira a alteração do decreto 55.162 na íntegra pelo link:https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/03215448-decreto-55162.pdf