Em novo decreto, Governo do Estado detalha as características do serviço take-away

06/04/2020

Na noite da última sexta-feira foi publicado um acréscimo no decreto 55.162, que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.

Apesas do fechamento do comércio em todo o território estadual alguns estabelecimentos podem seguir funcionando desde que na modalidade de tele-entrega ou take-away (retirada no local). Inicialmente a modalidade de retirada no local não determinava áreas específicas, podendo assim se aplicar a todos os logistas.

De acordo com o novo texto, a modalidade take-away
fica restrita apenas para produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone, e com hora marcada. Segue proibida a entrada de clientes nos estabelecimentos bem como a aglomeração de pessoas nos locais.

Confira a alteração do decreto 55.162 na íntegra pelo link:

https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/03215448-decreto-55162.pdf

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